O Conselho Superior da Ordem dos Advogados, reunido a 1 de outubro em sessão plenária, aprovou, por unanimidade, o novo Regulamento Disciplinar.
Este novo regulamento tem como objetivo contribuir para um exercício mais eficaz, célere e justo da ação disciplinar. Em várias reuniões com os Conselhos de Deontologia, promovidas pelo Conselho Superior, estes pronunciaram-se sobre as soluções propostas para uniformizar a prática processual dos diversos órgãos disciplinares da Ordem, tendo o resultado final correspondido ao entendimento perfilhado nas diversas posições colhidas.
Regulamento n.º 668-A/2015 da Ordem dos Advogados